Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.520/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "RODA DE SAMBA DÉLCIO LUIZ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.520, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "RODA DE SAMBA DÉLCIO LUIZ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada, como patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba Délcio Luiz.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 222-A/2023 Mensagem nº

Autoria RODRIGO AMORIM

Data de publicação 27/09/2024 Data Publ. partes vetadas