Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.521/2024

DECLARA PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TODO MONUMENTO REFERENTE À BÍBLIA LOCALIZADO NO ÂMBITO DO ESTADO.

LEI Nº 10.521, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

DECLARA PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TODO MONUMENTO REFERENTE À BÍBLIA LOCALIZADO NO ÂMBITO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara Patrimônio Material, Histórico e Cultural todo Monumento referente à Bíblia localizado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, procederá ao devido registro do Patrimônio ora instituído, apoiando as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2235-A/2023 Mensagem nº

Autoria ROSENVERG REIS, Tia Ju

Data de publicação 27/09/2024 Data Publ. partes vetadas