Lei Ordinária nº 10.522/2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA "SOMOS UM".
LEI Nº 10.522, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA "SOMOS UM".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana "Somos Um".
Art. 2º A Semana "Somos Um" será comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro, sendo um movimento direcionado à comunidade cristã e a todos que seguem o princípio do cristianismo, com espírito de promover todas as expressões de diálogo e respeito ao credo.
Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.
"ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
SETEMBRO
(...)
3ª Semana - Semana "Somos Um".
(...)"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1498/2023 Mensagem nº
Autoria FRED PACHECO
Data de publicação 27/09/2024 Data Publ. partes vetadas