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Lei Ordinária nº 10.523/2024

ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE FABRICAR, OFERTAR, VENDER OU DISTRIBUIR VACINA FALSIFICADA CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.523, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE FABRICAR, OFERTAR, VENDER OU DISTRIBUIR VACINA FALSIFICADA CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pessoa física ou jurídica que fabricar, ofertar, vender ou distribuir, ainda que gratuitamente, vacina falsificada contra o COVID-19 estará sujeita às seguintes sanções administrativas, graduadas de acordo com a gravidade e reincidência da infração:

I - no caso do infrator ser pessoa física, multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFIRs-RJ (Unidades Fiscais de Referência) por infração ao caput deste artigo;

II - no caso do infrator ser pessoa jurídica, multa de 10.000 (dez mil) a 20.000 (vinte mil) UFIRs-RJ por infração ao caput deste artigo, podendo, ainda, haver a interdição do estabelecimento comercial.

§ 1º As multas previstas nos incisos I e II serão graduadas e aplicadas de acordo com a gravidade e reincidência da infração,

considerando o acréscimo de 1.000 (mil) UFIR-RJ para pessoa física e 2.000 (dois mil) UFIR-RJ para pessoa jurídica por cada unidade que ultrapassar a marca de 10 (dez) exemplares falsificados.

§ 2º Os valores arrecadados decorrentes da aplicação das multas de que trata esta Lei deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Saúde - FES.

§ 3º As sanções estabelecidas nesta lei não excluem outras de natureza administrativa, civil ou penal que possam incidir em razão das condutas descritas no caput deste artigo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3807-A/2021 Mensagem nº

Autoria PEDRO RICARDO

Data de publicação 27/09/2024 Data Publ. partes vetadas