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Lei Ordinária nº 10.528/2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE "ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"

LEI Nº 10.528, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 4.528 , DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE "ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 4.528 , de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus membros, pelos seus pares, em votação aberta, por maioria simples, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para um período de 2 (dois) anos, permitida recondução por igual período, a partir da publicação desta Lei".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2852-A/2024

Autoria do Deputado: Alan Lopes.

Id: 2598335