Lei Ordinária nº 10.529/2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 1.805, DE 27 DE MARÇO DE 1991.
LEI Nº 10.529, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 1.805 , DE 27 DE MARÇO DE 1991.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifica-se a ementa da Lei nº 1.805 , de 27 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"TORNA OBRIGATÓRIA A PREFERÊNCIA ASSISTENCIAL AOS MENORES, PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU PERIGO IMINENTE." (NR)
Art. 2º Modifica-se o artigo 1º da Lei nº 1.805 , de 27 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os menores, as pessoas idosas e as pessoas com deficiência terão prioridade assistencial, por parte da Rede Hospitalar e dos órgãos de assistência social, em caso de calamidade pública ou perigo iminente." (NR)
Art. 3º Modifica-se o artigo 3º da Lei nº 1.805 , de 27 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1886/2023
Autoria do Deputado: Fred Pacheco.
Id: 2598512