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Lei Ordinária nº 10.531/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EXÉRCITO DA SALVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.531, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EXÉRCITO DA SALVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Exército da Salvação, para fins de tombamento.

Parágrafo único. A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1712/2023

Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.

Id: 2598514