Lei Ordinária nº 10.533/2024
ALTERA A LEI Nº 8.494, DE 30 DE AGOSTO
LEI Nº 10.533, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 8.494 , DE 30 DE AGOSTO DE 2019, QUE "DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO LARGO DO BODEGÃO, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO", PARA INCLUIR TODAS AS DEMAIS FESTAS DE SÃO JORGE CELEBRADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a ementa da Lei Estadual nº 8.494 , de 30 de agosto de 2019, ampliando o seu campo de aplicação, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FESTA DE SÃO JORGE, LOCALIZADA NO LARGO DO BODEGÃO, NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E TODAS AS DEMAIS FESTAS DE SÃO JORGE CELEBRADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)"
Art. 2º Acrescente-se artigo 2º-A à Lei 8.494 , de 30 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Esta Lei aplica-se igualmente a toda e qualquer Festa de São Jorge celebrada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1794-A/2019
Autoria dos Deputados: Waldeck Carneiro e Luiz Paulo.
Id: 2600043