Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.534/2024

DECLARA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL

LEI Nº 10.534, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

DECLARA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL BARÃO DE MAUÁ, LOCALIZADO NA R. ANTONIETA GOMES DE OLIVEIRA, S/Nº - JARDIM DA PAZ, MAGÉ, COMO PATRIMÔNIO MATERIAL HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio material histórico, cultural, turístico e paisagístico do Estado do Rio de Janeiro o Parque Natural Municipal Barão de Mauá, localizado na R. Antonieta Gomes de Oliveira, s/nº - Jardim da Paz, Magé.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3891/2024

Autoria do Deputado: Vinícius Cozzolino.

Id: 2600044