Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.536/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO ORGULHO AUTISTA" E A "SEMANA DO ORGULHO AUTISTA".

LEI Nº 10.536, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO ORGULHO AUTISTA" E A "SEMANA DO ORGULHO AUTISTA".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passando a integrar, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Orgulho Autista"ea "Semana do Orgulho Autista", a serem comemorados, anualmente, no dia 18 de junho e na semana que engloba esse dia.

Art. 2º A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)

JUNHO

18/06 - DIA DO ORGULHO AUTISTA SEMANA DO DIA 18 - SEMANA DO ORGULHO AUTISTA"

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1329-A/2023

Autoria dos Deputados: Carla Machado, Tia Ju, Carlos Minc, Luiz Paulo, Martha Rocha, Fred Pacheco, Célia Jordão, Franciane Motta, Marina do MST, Jari Oliveira, Samuel Malafaia, Chico Machado, Val Ceasa, Munir Neto, Danniel Librelon e Giovani Ratinho.

Id: 2602437