Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.538/2024

DECLARA A ORQUESTRA FORTE DE COPACABANA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.538, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

DECLARA A ORQUESTRA FORTE DE COPACABANA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Orquestra Forte de Copacabana.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3532-A/2024

Autoria da Deputada: Tia Ju.

Id: 2602439