Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.544/2024
DECLARA O "SAMBA DA JUREMA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.544, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
DECLARA O "SAMBA DA JUREMA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Samba da Jurema".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2496/2023
Autoria do Deputado: Jari Oliveira. Id: 2603383