Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.545/2024

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.808, DE 04 DE JULHO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A PROPRIEDADE, A POSSE, A GUARDA, O USO, O TRANSPORTE E A PRESENÇA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

LEI Nº 10.545, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.808 , DE 04 DE JULHO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A PROPRIEDADE, A POSSE, A GUARDA, O USO, O TRANSPORTE E A PRESENÇA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Modifica-se o art. 29 da Lei nº 4.808 , de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. Fica assegurado o ingresso em quaisquer estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como aos meios de transporte público coletivo, de cães-guia, quando acompanhando pessoa com deficiência visual, e de Animais de Assistência Emocional acompanhando seus tutores. (NR)".

Art. 2º Modifica-se o art. 36 da Lei nº 4.808 , de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2365-A/2023

Autoria do Deputado: Fred Pacheco.

Id: 2603578