Lei Ordinária nº 10.545/2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.808, DE 04 DE JULHO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A PROPRIEDADE, A POSSE, A GUARDA, O USO, O TRANSPORTE E A PRESENÇA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
LEI Nº 10.545, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.808 , DE 04 DE JULHO DE 2006, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A PROPRIEDADE, A POSSE, A GUARDA, O USO, O TRANSPORTE E A PRESENÇA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE CÃES E GATOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Modifica-se o art. 29 da Lei nº 4.808 , de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. Fica assegurado o ingresso em quaisquer estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, bem como aos meios de transporte público coletivo, de cães-guia, quando acompanhando pessoa com deficiência visual, e de Animais de Assistência Emocional acompanhando seus tutores. (NR)".
Art. 2º Modifica-se o art. 36 da Lei nº 4.808 , de 04 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (NR)".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2365-A/2023
Autoria do Deputado: Fred Pacheco.
Id: 2603578