Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.549/2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MISSA DE SÃO MIGUEL ARCANJO CELEBRADA NA IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

LEI Nº 10.549, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MISSA DE SÃO MIGUEL ARCANJO CELEBRADA NA IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro a missa de São Miguel Arcanjo, celebrada sempre no dia 29, mensalmente, na Igreja Nossa Senhora de Fátima no Município de Niterói.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3209/2024

Autoria dos Deputados: Fred Pacheco e Vítor Junior.

Id: 2604489