Lei Ordinária nº 10.550/2024
INSCREVE O NOME DOS CAMISAS NEGRAS DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA NO "LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
LEI Nº 10.550, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
INSCREVE O NOME DOS CAMISAS NEGRAS DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA NO "LIVRO DOS HERÓIS E HEROÍNAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Para efeito do disposto na Lei nº 5.808 , de 25 de agosto de 2010, fica inscrito, no Livro dos Heróis e Heroínas do Estado do Rio de Janeiro, que se encontra nas dependências do Palácio Tiradentes, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o nome dos "CAMISAS NEGRAS DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2434-A/2023
Autoria da Deputada: Martha Rocha.
Id: 2604828