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Lei Ordinária nº 10.554/2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CEABIR - CENTRO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIRO IRONIDES RODRIGUES.

LEI Nº 10.554, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CEABIR - CENTRO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIRO IRONIDES RODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o CEABIR - Centro de Estudos Afro-Brasileiro Ironides Rodrigues, localizado à Rua Manoel Miranda Silva, 307 - Engenhoca, Niterói - Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o fomento cultural do CEABIR - Centro de Estudos Afro-Brasileiro Ironides Rodrigues.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público poderá fomentar parcerias com entidades e instituições públicas, visando ao apoio e incentivo à regularização das atividades culturais, inclusive garantindo a segurança necessária ao bem-estar público e ao fortalecimento da cultura popular.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1513-A/2023

Autoria da Deputada: Verônica Lima.

Id: 2605205