Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.555/2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE ITALVA COMO A "CAPITAL DA CAVALGADA".

LEI Nº 10.555, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE ITALVA COMO A "CAPITAL DA CAVALGADA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado o Município de Italva como a "CAPITAL DA C - AVA L G A D A".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6020/2022

Autoria do Deputado: Jair Bittencourt.

Id: 2605206