Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.555/2024
DECLARA O MUNICÍPIO DE ITALVA COMO A "CAPITAL DA CAVALGADA".
LEI Nº 10.555, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
DECLARA O MUNICÍPIO DE ITALVA COMO A "CAPITAL DA CAVALGADA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado o Município de Italva como a "CAPITAL DA C - AVA L G A D A".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6020/2022
Autoria do Deputado: Jair Bittencourt.
Id: 2605206