Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.561/2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AS RAMPAS DE VOO LIVRE DA SERRA DO MATO GROSSO.

LEI Nº 10.561, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AS RAMPAS DE VOO LIVRE DA SERRA DO MATO GROSSO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Ficam declaradas, como Patrimônio Turístico do Estado do Rio de Janeiro, as Rampas de Voo Livre da Serra do Mato Grosso, localizada no distrito de Sampaio Correa, município de Saquarema.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar, por meio de seus órgãos competentes, as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste patrimônio.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6249-A/2022

Id: 2606646

Autoria do Deputado: Dr. Pedro Ricardo.