Lei Ordinária nº 10.562/2024
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CACIQUE DE RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.562, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BLOCO CACIQUE DE RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Declara o Bloco Cacique de Ramos como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2º Poderá o Poder Público assegurar e fomentar as apresentações do Bloco Cacique de Ramos e a realização de suas atividades próprias, sem quaisquer regras administrativas discriminatórias, nem diferentes das outras manifestações semelhantes, ou que inviabilizem a realização das atividades.
Art. 3º Fica proibida qualquer manifestação de preconceito ou discriminação, seja de natureza social, racial, cultural, política ou administrativa contra o Bloco Cacique de Ramos ou seus integrantes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5579-A/2022
Autoria da Deputada: Martha Rocha.
Id: 2606647