Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.563/2024

DENOMINA "RODOVIA JOÃO BAPTISTA MARINHO DE MELLO" A RODOVIA RJ 137, CHAMADA DE RODOVIA DO CONTORNO, NO TRECHO EM CONSERVATÓRIA, DISTRITO DE VALENÇA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.563, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

DENOMINA "RODOVIA JOÃO BAPTISTA MARINHO DE MELLO" A RODOVIA RJ 137, CHAMADA DE RODOVIA DO CONTORNO, NO TRECHO EM CONSERVATÓRIA, DISTRITO DE VALENÇA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica denominada de "RODOVIA JOÃO BAPTISTA MARINHO DE MELLO" a Rodovia RJ 137, chamada de Rodovia do Contorno, no trecho em Conservatória, Distrito de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Fica concedida isenção de emolumentos cartorários e dos registros imobiliários aos proprietários de imóveis localizados no endereço mencionado no caput deste artigo, a título de averbação de novo endereço.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6391-A/2022

Autoria do Deputado: André Correa.

Id: 2606648