Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.565/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS".

LEI Nº 10.565, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS", a ser realizado no dia 20 de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...)

20 - DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE IDOSOS (...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 6503/2022

Autoria do Deputado: Filipe Soares. Id: 2606981