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Lei Ordinária nº 10.566/2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BATERIA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL.

LEI Nº 10.566, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BATERIA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE PADRE MIGUEL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Bateria do Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Padre Miguel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 198/2023

Autoria do Deputado: Luiz Cláudio Ribeiro. Id: 2606982