Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.567/2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE ARARUAMA A CAPITAL DO KITESURF NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.567, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA O MUNICÍPIO DE ARARUAMA A CAPITAL DO KITESURF NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarado o Município de Araruama a Capital do Kitesurf no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1801/2023

Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim. Id: 2606983