Lei Ordinária nº 10.568/2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A RÁDIO CIDADE FM.
LEI Nº 10.568, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A RÁDIO CIDADE FM.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio Cidade FM.
Parágrafo único. O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1960-A/2023
Autoria da Deputada: Elika Takimoto. Id: 2606984