Lei Ordinária nº 10.570/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE ANIMAIS.
LEI Nº 10.570, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CUIDADOR DE ANIMAIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cuidador de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 04 de abril, com o intuito de reconhecimento desses profissionais, bem como conscientizar a população sobre a importância do cuidador de animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) DIA 04 (...) DIA DO CUIDADOR DE ANIMAIS.
(...)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 249-A/2023
Autoria do Deputado: Rosenverg Reis.
Id: 2608899