Lei Ordinária nº 10.571/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO CUBANGO.
LEI Nº 10.571, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DO CUBANGO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos do Cubango, para fins de preservação da história e da cultura carnavalesca e do surgimento de grandes nomes do samba fluminense.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2273-A/2023
Autoria do Deputado: Vítor Júnior. Id: 2608900