Lei Ordinária nº 10.572/2024
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, CULTURAL E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO CURIÓ", LOCALIZADO EM PARACAMBI/RJ
LEI Nº 10.572, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, CULTURAL E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO CURIÓ", LOCALIZADO EM PARACAMBI/RJ
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro o "Parque Natural Municipal do Curió", Unidade de Conservação de Proteção Integral, localizado na Rua Sebastião de Lacerda, nº 332 - Fábrica - CEP 26.600-000 - Paracambi/RJ.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2258-A/2023
Autoria do Deputado: Andrezinho Ceciliano. Id: 2608907