Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.573/2024

DECLARA A CASA AMARELA DE RESENDE PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.573, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA A CASA AMARELA DE RESENDE PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Histórico Material, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa Amarela, localizada no Centro Histórico do Município de Resende, Rio de Janeiro.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1106-A/2023

Autoria da Deputada: Elika Takimoto.

Id: 2608901