Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.574/2024
DECLARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ COMO A CAPITAL DA AQUICULTURA.
LEI Nº 10.574, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA O MUNICÍPIO DE MARICÁ COMO A CAPITAL DA AQUICULTURA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada "Capital da Aquicultura" do Estado do Rio de Janeiro, o município de Maricá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1180/2023
Autoria do Deputado: Renato Machado.
Id: 2608902