Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.578/2024

ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.578, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 6.036 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS AS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Altere-se a Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, que consolida as Leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome de Antônio Licário Freixo Pontes à Ponte na RJ 146, localizada em Ribeirão Santíssimo, Zona Rural do 5º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.

Art. 2º Adicione-se o inciso XLVIII ao art. 1º da Lei nº 6.036 , de 2011, com a seguinte redação:

"XLVIII - ANTÔNIO LICÁRIO FREIXO PONTES à Ponte na RJ 146, localizada em Ribeirão Santíssimo, zona rural do 5º Distrito do Município de Santa Maria Madalena. (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1305-A/2023

Autoria do Deputado: Júlio Rocha.

Id: 2608906