Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.579/2024

ALTERA A LEI Nº 10.433, DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "IPVA EM DIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 10.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 10.433 , DE 24 DE JUNHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "IPVA EM DIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.433 , de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. O Programa "IPVA EM DIA" permitirá o parce - lamento dos débitos do exercício de 2024."

Art. 2º Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei nº 10.433 , de 24 de junho de 2024.

Art. 3º O parágrafo segundo do art. 5º da Lei nº 10.433 , de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 2º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2025."

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4353/2024

Autoria dos Deputados: Luiz Paulo, Cláudio Caiado, Jari Oliveira, Lu - cinha e Tia Ju.

Id: 2610745