Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.580/2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEI - RO, O MUSEU NACIONAL

LEI Nº 10.580, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEI - RO, O MUSEU NACIONAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Museu Nacional, situado na Quinta da Boa Vista, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1914-A/2023

Autoria da Deputada: Verônica Lima.

Id: 2610746