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Lei Ordinária nº 10.583/2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATE - RIAL O FUZUÊ DE ARUANDA

LEI Nº 10.583, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATE - RIAL O FUZUÊ DE ARUANDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Ima - terial do Povo Fluminense o projeto Fuzuê de Aruanda, idealizado pe - la Companhia de Aruanda, localizado no Bairro de Madureira.

Art. 2º O órgão estadual de proteção do Patrimônio Histórico e Cul - tural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 203/2023

Autoria da Deputada: Renata Souza.

Id: 2610749