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Lei Ordinária nº 10.586/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO

LEI Nº 10.586, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O DIA ESTADUAL DO CATÓLICO APOSTÓLICO ROMANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Católico Apostólico Roma - no, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

29 - Dia Estadual do Católico Apostólico Romano".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3974/2024

Autoria do Deputado: Elton Cristo.

Id: 2610752