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Lei Ordinária nº 10.587/2024

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO E A SUBSTITUIÇÃO, POR MOTIVO DE DEFEITO, PERDA OU ROUBO DE CARTÃO "RIOCARD MAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 10.587, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO E A SUBSTITUIÇÃO, POR MOTIVO DE DEFEITO, PERDA OU ROUBO DE CARTÃO "RIOCARD MAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Determina que a empresa responsável pela emissão e ges - tão dos cartões RioCard Mais, em seus pontos de venda, efetue o cancelamento de cartões por motivo de perda, roubo ou defeito que impossibilite sua utilização, bem como providencie sua substituição de forma imediata.

§ 1º No ato da substituição, o saldo remanescente deverá ser pron - tamente transferido para o novo cartão.

§ 2º O descumprimento desta Lei sujeitará a empresa responsável pela emissão e gestão dos cartões RioCard Mais ao pagamento de multa de 500 UFIR-RJ (Unidades Fiscais de Referência), que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1779/2023

Autoria do Deputado: Luiz Paulo.

Id: 2610753