Lei Ordinária nº 10.588/2024
ALTERA A LEI Nº 5.931, DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DE - LITOS DE INTOLERÂNCIA - DECRADI
LEI Nº 10.588, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.931 , DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DE - LITOS DE INTOLERÂNCIA - DECRADI
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se o art. 2º-A à Lei nº 5.931 , de 25 de março de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Fica autorizado o Poder Executivo a inserir, dentro das atribuições da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI, ou de núcleos especializados, as atribuições de crimes contra pessoa com deficiência - PcD. (NR)"
Art. 2º Adicione-se art. 1º-C à Lei nº 5.931 , de 25 de março de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 1º-C As unidades da DECRADI deverão observar os dispostos contidos na Lei nº 8.787 , de 06 de abril de 2020. (NR)"
Art. 3º Adicione-se art. 1º-D à Lei nº 5.931 , de 25 de março de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 1º-D A DECRADI poderá contar com um centro de ser - viços de apoio, composto de servidores habilitados e capa - citados. (NR)"
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 947-A/2023
Autoria do Deputado: Fred Pacheco.
Id: 2610754