Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.592/2024

ALTERA A LEI Nº 8.953, DE 30 DE JULHO DE 2020, QUE "REGULAMENTA, EM ÂMBITO ES - TADUAL, O ART. 3º, § 1º, III, DA LEI FEDE - RAL Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 - LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA, PARA CLASSIFICAR ATIVIDADES DE BAIXO RISCO" NA FORMA QUE MENCIONA

LEI Nº 10.592, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 8.953 , DE 30 DE JULHO DE 2020, QUE "REGULAMENTA, EM ÂMBITO ES - TADUAL, O ART. 3º,

§ 1º, III, DA LEI FEDE - RAL Nº 13.874 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 - LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA, PARA CLASSIFICAR ATIVIDADES DE BAIXO RISCO" NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 8.953 , de 30 de julho de 2020, para incluir, no anexo único, os catadores de materiais recicláveis, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO (...)

290 - Recuperação de materiais não especificados anterior - mente (Código CNAE: 3839-4/99). (NR)"

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4296-A/2021

Autoria do Deputado: Carlos Minc.

Id: 2610758