Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.597/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS DIRETORAS E DIRETORES DE HARMONIA DAS ESCOLAS DE SAMBA.

LEI Nº 10.597, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DAS DIRETORAS E DIRETORES DE HARMONIA DAS ESCOLAS DE SAMBA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba, a ser comemorado todo dia 25 de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) NOVEMBRO

25 - Dia das Diretoras e Diretores de Harmonia das Escolas de Samba".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2350/2023

Autoria das Deputadas: Dani Balbi e Zeidan.

Id: 2612390