Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.598/2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O NOVA IGUAÇU FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

LEI Nº 10.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O NOVA IGUAÇU FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Nova Iguaçu Futebol Clube, localizado no Município de Nova Iguaçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2125/2023

Autoria dos Deputados: Carlinhos BNH e Anderson Moraes.

Id: 2612391