Lei Ordinária nº 10.598/2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O NOVA IGUAÇU FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
LEI Nº 10.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O NOVA IGUAÇU FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Nova Iguaçu Futebol Clube, localizado no Município de Nova Iguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2125/2023
Autoria dos Deputados: Carlinhos BNH e Anderson Moraes.
Id: 2612391