Lei Ordinária nº 10.602/2024
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PARQUE INDUSTRIAL SITUADO NA COMPANHIA USINA CAMBAHYBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.602, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR INTERESSE HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DO PARQUE INDUSTRIAL SITUADO NA COMPANHIA USINA CAMBAHYBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no inciso XVI do
Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o Parque Industrial da Companhia Usina Cambahyba, situada no endereço Rodovia Washington Luiz, s/n.º, Cambaíba, Campos dos Goytacazes - RJ, coordenadas geográficas - 21.786288929315063, - 41.23426044760972.
Art. 2º-V E T A D O.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - Inepac, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta Lei, bem como procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2360-A/2023 Mensagem nº
Autoria MARINA DO MST, RODRIGO BACELLAR, Luiz Paulo, Carlos Minc, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Átila Nunes, Dani Monteiro, Verônica Lima, Prof. Josemar, Renata Souza, Martha Rocha, Dani Balbi, Flavio Serafini, Vitor Junior, Tia Ju, Zeidan, Andrezinho Ceciliano, Carla Machado
Data de publicação 04/12/2024 Data Publ. partes vetadas