Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.603/2024

ALTERA O ART. 1º E O ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 5.175, DE 28 DE DEZEM­BRO DE 2007, QUE "FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTA­DO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

LEI Nº 10.603, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA O ART. 1º E O

ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 5.175 , DE 28 DE DEZEM­BRO DE 2007, QUE "FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTA­DO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.175 , de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 23.229 (vinte e três mil du­zentos e vinte e nove) Bombeiros Militares. (NR)"

I - Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) Coronel BM 50

Tenente-Coronel BM 158

Major BM 193

Capitão BM 277 (NR)

1º Tenente BM 318

2º Tenente BM 371

II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

a) MÉDICOS Coronel BM 11

Tenente-Coronel BM 34

Major BM 131 (NR)

Capitão BM 393

1º Tenente BM 950 (NR)

(...)

d) ENFERMEIROS Coronel BM 02 (NR)

Tenente-Coronel BM 12 (NR)

Major BM 69 (NR)

Capitão BM 315 (NR)

1º Tenente BM 400 (NR)

(...)

g) ASSISTENTES SOCIAIS Coronel BM 01 (NR)

Tenente-Coronel BM 05 (NR)

Major BM 25 (NR)

Capitão BM 75 (NR)

1º Tenente BM 90 (NR)

III - Quadro de Oficiais de Administração (QOA) Tenente-Coronel BM 02 (NR)

Major BM 50 (NR)

Capitão BM 90 (NR)

1º Tenente BM 120 (NR)

2º Tenente BM 150 (NR)

IV - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)

a) MUSICOS

Art. 2º O anexo único da Lei Estadual nº 5.175 , de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO Tenente-Coronel BM 01 (NR)

Major BM 03 (NR)

Capitão BM 06 (NR)

1º Tenente BM 06 (NR)

2º Tenente BM 08 (NR)

a) COMUNICAÇÕES Tenente-Coronel BM 01 (NR)

Major BM 03 (NR)

Capitão BM 06 (NR)

1º Tenente BM 06 (NR)

2º Tenente BM 08 (NR)

V - Quadro de Oficiais Capelães (QOCpl) Coronel BM 01 (NR)

Tenente - Coronel BM 02 (NR)

Major BM 07 (NR)

Capitão BM 08 (NR)

Sendo 9 (nove) evangélicos e 9 (nove) católicos (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4416/2024

Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 24/2024.

Id: 2612406