Lei Ordinária nº 10.603/2024
ALTERA O ART. 1º E O ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 5.175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
LEI Nº 10.603, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA O ART. 1º E O
ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 5.175 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "FIXA O EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.175 , de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro é fixado em 23.229 (vinte e três mil duzentos e vinte e nove) Bombeiros Militares. (NR)"
I - Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) Coronel BM 50
Tenente-Coronel BM 158
Major BM 193
Capitão BM 277 (NR)
1º Tenente BM 318
2º Tenente BM 371
II - Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
a) MÉDICOS Coronel BM 11
Tenente-Coronel BM 34
Major BM 131 (NR)
Capitão BM 393
1º Tenente BM 950 (NR)
(...)
d) ENFERMEIROS Coronel BM 02 (NR)
Tenente-Coronel BM 12 (NR)
Major BM 69 (NR)
Capitão BM 315 (NR)
1º Tenente BM 400 (NR)
(...)
g) ASSISTENTES SOCIAIS Coronel BM 01 (NR)
Tenente-Coronel BM 05 (NR)
Major BM 25 (NR)
Capitão BM 75 (NR)
1º Tenente BM 90 (NR)
III - Quadro de Oficiais de Administração (QOA) Tenente-Coronel BM 02 (NR)
Major BM 50 (NR)
Capitão BM 90 (NR)
1º Tenente BM 120 (NR)
2º Tenente BM 150 (NR)
IV - Quadro de Oficiais Especialistas (QOE)
a) MUSICOS
Art. 2º O anexo único da Lei Estadual nº 5.175 , de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO Tenente-Coronel BM 01 (NR)
Major BM 03 (NR)
Capitão BM 06 (NR)
1º Tenente BM 06 (NR)
2º Tenente BM 08 (NR)
a) COMUNICAÇÕES Tenente-Coronel BM 01 (NR)
Major BM 03 (NR)
Capitão BM 06 (NR)
1º Tenente BM 06 (NR)
2º Tenente BM 08 (NR)
V - Quadro de Oficiais Capelães (QOCpl) Coronel BM 01 (NR)
Tenente - Coronel BM 02 (NR)
Major BM 07 (NR)
Capitão BM 08 (NR)
Sendo 9 (nove) evangélicos e 9 (nove) católicos (NR)"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4416/2024
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 24/2024.
Id: 2612406