Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.604/2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CIRCO VOADOR.

LEI Nº 10.604, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CIRCO VOADOR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Circo Voador, localizado na Lapa, no Rio de Janeiro - RJ.

Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1984-A/2023

Autoria da Deputada: Verônica Lima.

Id: 2612407