Lei Ordinária nº 10.604/2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CIRCO VOADOR.
LEI Nº 10.604, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CIRCO VOADOR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Circo Voador, localizado na Lapa, no Rio de Janeiro - RJ.
Parágrafo único. A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1984-A/2023
Autoria da Deputada: Verônica Lima.
Id: 2612407