Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.605/2024

DECLARA A FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.605, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

DECLARA A FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei declara a Festa da Laranja do Município de Tanguá Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1434/2023

Autoria da Deputada: Tia Ju.

Id: 2612408