Lei Ordinária nº 10.606/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA MARQUINHOS DE OSWALDO CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.606, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA MARQUINHOS DE OSWALDO CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba Marquinhos de Oswaldo Cruz.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4779-A/2021
Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.
Id: 2612409