Lei Ordinária nº 10.608/2024
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BOTECO CARIOQUINHA..
LEI Nº 10.608, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BOTECO CARIOQUINHA..
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico, imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro o Boteco Carioquinha, localizado na Rua Gomes Freire, nº 822, Lapa, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do Boteco Carioquinha.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar convênios e parcerias que visem à valorização deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Para efeito desta lei, considera-se Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 6479-A/2022
Autoria do Deputado: Marcelo Dino. Id: 2612411