Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.609/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO.

LEI Nº 10.609, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Grêmio Recreativo Escola de Samba Salgueiro", a ser comemorado anualmente, no dia 05 de março.

Art. 2º O anexo da lei nº 5.645 /2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

05 de março - DIA ESTADUAL DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA SALGUEIRO.

(...) NR"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1057/2023

Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim. Id: 2612412