Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.610/2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL EM DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, SENSORIAL E/OU INTELECTUAL.

LEI Nº 10.610, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL EM DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, SENSORIAL E/OU INTELECTUAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência Física, Mental, Sensorial e/ou Intelectual, cuja data será o dia 13 de novembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) NOVEMBRO (...)

13 - Dia Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência Física, Mental, Sensorial e/ou Intelectual. (NR) (...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 200-A/2023

Autoria do Deputado: Samuel Malafaia.

Id: 2612413