Lei Ordinária nº 10.614/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O REDUTO CULTURAL DO CHORO ALFREDO DA ROCHA VIANNA FILHO (PIXINGUINHA), NA PRAÇA RAMOS FIGUEIRA, NO BAIRRO OLARIA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O REDUTO CULTURAL DO CHORO ALFREDO DA ROCHA VIANNA FILHO (PIXINGUINHA), NA PRAÇA RAMOS FIGUEIRA, NO BAIRRO OLARIA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha), localizado na Praça Ramos Figueira, no bairro Olaria, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2286-A/2023
Autoria do Deputado: Andrezinho Ceciliano. Id: 2613879