Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.616/2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROJETO UNICIRCO.

LEI Nº 10.616, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROJETO UNICIRCO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Projeto UNICIRCO como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança artística e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3424/2024

Autoria da Deputada: Célia Jordão.

Id: 2613881