Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.617/2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO MUSICAL SÃO JOÃO BATISTA DE MACUCO.

LEI Nº 10.617, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ASSOCIAÇÃO MUSICAL SÃO JOÃO BATISTA DE MACUCO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical São João Batista de Macuco, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3740/2024

Autoria do Deputado: Bruno Boaretto.

Id: 2613882